Critérios de acolhimento

Por ser vinculado à prefeitura de Várzea Grande, o processo de acolhimento de um idoso que é encaminhado ao Lar de Idosos, é feito pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande, na carta de serviços prestados, o serviço de acolhimento funciona assim:


O que é este serviço?

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento é de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares


Quem pode utilizar estes serviços?

É previsto para o idoso com 60 anos ou mais que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos


Qual o custo deste serviço?

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.


Quais os requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço?

O serviço será prestado na unidade LAR DOS IDOSOS administrado pela instituição sem fins lucrativos Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande por meio de termo de colaboração, que funciona em regime de 24 horas.


Quais são as principais etapas para processamento do serviço?

O acesso ao Acolhimento Institucional para Idosos poderá ser feito por encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, Ministério Público ou Poder Judiciário.


Qual o prazo para a prestação do serviço?

O acolhimento é realizado de forma imediata, conforme a disponibilidade de vagas disponíveis na instituição.


Quais as formas da prestação do serviço?

O atendimento e acompanhamento é realizado de forma imediata pela equipe técnica do LAR DOS IDOSOS.


Qual é a prioridade de atendimento?

Por ordem cronológica de atendimento.


Legislação

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNA